O presente artigo se propõe a compreender a realidade das mulheres envolvidas no crime e privadas de liberdade no Brasil, identificando o perfil socioeconômico das detentas, bem como os principais tipos de crime pelos quais foram apreendidas, buscando entender as desigualdades de gênero na realidade do encarceramento feminino e identificar se o julgamento do cometimento de crimes e o cárcere é, para as mulheres, a imposição de uma violência muito maior do que a imposta aos homens. Para entender como o punitivismo age diretamente sob os corpos dessas sujeitas e entender a mulher como um sujeito principal de análise da Criminologia e do Direito Penal, perpassa-se pelas condições históricas a respeito da evolução do punitivismo em relação às mulheres e como esta se diferencia do desenvolvimento masculino, bem como analisa-se se a exposição de mulheres que cometem crimes acarreta uma dupla ou até mesmo tripla punição do Estado-Juiz e do Sistema Carcerário devido sua posição social e, por fim, delimita-se uma lente epistemológica feminista e, sobretudo, interseccional, para delimitar o referencial da Criminologia Feminista utilizada.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas